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No. 18, Parque Industrial Fengxianzhuang, Xangai
Longyi Válvula Co., Ltd.
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Províncias, regiões autônomas, municípios sob jurisdição direta e departamento de supervisão técnica da qualidade do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang (departamento de supervisão e gestão do mercado):
A Direção Geral de Inspeção de Qualidade propõe abolir as Regras de Supervisão de Segurança de Caldeiras de Água Quente de Pressão Pequena e Permanente (antigo Decreto Nº 11 da Direção Nacional de Supervisão de Qualidade e Tecnologia), as Regras de Supervisão de Qualidade e Supervisão de Segurança de Equipamentos Especiais (antigo Decreto Nº 13 da Direção Nacional de Supervisão de Qualidade e Tecnologia), as Medidas de Supervisão e Gestão de Fabricação de Contenedores de Pressão da Caldeira (Decreto Nº 22 da Direção Geral de Supervisão de Qualidade e Inspeção de Quarentena do Estado), e outros três regulamentos departamentais.
1, propõe-se a abolição das regras de supervisão de segurança de caldeiras de água quente de pressão pequena e constante. Motivo: A lei superior foi revogada. O regulamento foi estabelecido com base no Regulamento Provisório de Supervisão da Segurança dos Recipientes de Pressão da Caldeira (doravante denominado "Regulamento Provisório"), o Regulamento de Supervisão da Segurança dos Equipamentos Especiais em vigor em 1 de junho de 2003 derogou o Regulamento Provisório. Segundo, a mudança de âmbito de aplicação. De acordo com as disposições do "Opinião sobre a Implementação do Regulamento de Inspeção de Segurança de Equipamentos Especiais" (Lei Nacional de Inspeção de Qualidade [2003] n.º 206), as caldeiras de água quente de pressão constante envolvidas neste regulamento já não estão no âmbito regulamentar de equipamentos especiais. Terceiro, o conteúdo ainda adaptado foi substituído por novos regulamentos. O Regulamento de Supervisão Técnica de Segurança de Caldeiras, implementado em 1 de junho de 2013, incluiu todos os requisitos regulamentares de segurança para caldeiras pequenas e médias.
É proposto revogar o Regulamento de Supervisão de Qualidade e Inspeção de Segurança de Equipamentos Especiais. Razão: Em primeiro lugar, a definição de equipamento especial não é coerente com a lei superior. O termo "equipamento especial" no regulamento refere-se a elevadores, máquinas de elevação, veículos motorizados na fábrica, cabos de passageiros, máquinas de entretenimento e instalações de recreação, equipamentos elétricos a prova de explosão, e o termo "equipamento especial" no regulamento de inspeção de segurança de equipamentos especiais da Lei de Segurança de Equipamentos Especiais refere-se a caldeiras, recipientes de pressão (incluindo cilindros de gás), tubos de pressão, elevadores, máquinas de elevação, cabos de passageiros, grandes instalações de recreação, veículos motorizados no local (fábrica). Segundo, o projeto do sistema é inconsistente com a lei superior. Se o regulamento estipula que a fabricação de equipamentos especiais implementa a gestão de licenças de produção ou implementa um sistema de certificação de segurança, não é consistente com a Lei de Segurança de Equipamentos Especiais. Terceiro, o conteúdo ainda adaptado foi substituído por novas normas regulamentares. A regulamentação de segurança de máquinas de elevação, funes de passageiros e grandes instalações turísticas promulgou novos regulamentos, a regulamentação de segurança de veículos motorizados no elevador, no local (fábrica) promulgou novas especificações técnicas de segurança, o elevador é proposto pelo Conselho de Estado para emitir o Regulamento de Segurança do Elevador, atualmente em redação.
É proposto abolir o "método de supervisão e gestão da fabricação de recipientes de pressão de caldeira". Motivo: A lei superior foi revogada. Este regulamento foi estabelecido com base no Regulamento Provisório de Supervisão da Segurança dos Contenedores de Pressão da Caldeira (doravante denominado "Regulamento Provisório").2003ano6Lua1O Regulamento de Supervisão de Segurança de Equipamentos Especiais, em vigor no dia 11 de novembro, revogou o Regulamento Provisório. Segundo, a Direção Geral de Aplicação e Inspeção de Qualidade2014O catálogo de equipamentos especiais publicado anualmente não é consistente. Terceiro, o sistema de licenças é inconsistente com a lei superior. Os artigos 9.º, 12.º, 18.º, 23.º e 28.º deste regulamento são incompatíveis com a Lei de Licenças Administrativas e a Lei de Segurança de Equipamentos Especiais. Quarto, não se adaptar aos requisitos da próxima etapa da reforma da licença administrativa. O regulamento estabelece projetos específicos de licença para caldeiras, recipientes de pressão e cilindros de gás, classificados de forma muito fina e inconsistentes com os objetivos de reforma da licença administrativa para projetos de fusão e simplificação de licenças. Quinto, o conteúdo ainda adaptado foi substituído por novas regulamentações. O conteúdo que ainda se adapta ao regulamento foi refletido nas especificações técnicas de segurança como o Regulamento de Inspeção de Segurança de Equipamentos Especiais e o Procedimento de Inspeção de Tecnologia de Segurança de recipientes de pressão fixos e o Procedimento de Inspeção de Tecnologia de Segurança de Caldeiras.- É.