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Bo Zhang Tecnologia Ambiental (Xangai) Co., Ltd.
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Serviços de calibração de medição

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Para resolver os problemas de tempo, esforço e inconveniência de transporte para a calibração / inspeção de instrumentos de medição dos clientes, a empresa oferece serviços de inspeção e reparação em uma única parada.
Detalhes do produto

Serviços de calibração de medição

Calibração de instrumentos de medição para soluções do cliente/Para verificar os problemas de tempo, esforço e inconveniência de transporte, a empresa oferece serviços de inspeção e reparação em uma única parada.

Um,Conteúdo do Serviço

1Instrumentos de transmissão ou recepção em casa, calibração única, inspeção, emissãoInstituto de Tecnologia de Testes Metrológicos da Cidade de Xangai Centro de teste de quantidadeEstação de medição de radioatividade do Instituto de Proteção Radiológica da ChinaCalibraçãoTesteCertificado(De acordo com o contrato);

2Serviços de manutenção e reparação de todos os tipos de equipamentos de medição dentro do âmbito do instrumento operacional da empresa;

3Compra e venda de equipamentos de medição no âmbito da empresa.

Dois.Processo de serviço

1O cliente pode fazer uma reserva por telefone, e-mail ou comunicação on-line para confirmar o horário, o conteúdo e a taxa do serviço em ambas as partes.(Custos de verificação de calibração de instrumentos simples)Depois dos detalhes, determine o método de envio e recepção do instrumento e reserveServiços de calibração de medição;

2Após a recepção do equipamento do instrumento, a nossa empresa confirma o tipo, a quantidade e a aparência do dispositivo de medição através de vídeos ao vivo ou on-line, etc.(Se tiver pedidos especiais, indique-os na lista de envio de amostras.)Para reparação de equipamentos, determinar custos de manutenção, assinar contratos de manutenção e inspeção, rotular e registrar(Unidade de inspeção+tempo+Nome do dispositivo+Contato F);

3O dispositivo de medição é enviado pelo nosso comissário ao órgão de inspeção de medição para concluir o processo de entrega e inspeção;

4Após a conclusão da amostra, a empresa, de acordo com o acordoEquipamentosCertificado, entrega de bilhetes adicionais ao usuário, confirmação do inventário do usuário.

III. Modalidade de pagamento

Os clientes podem pagar em dinheiro, transferência, contrato anual, etc., e os usuários de contrato anual devem assinar um contrato de serviço.

Anexo:

Regras de Aplicação da Lei de Metrologia da República Popular da China

(Aprovado pelo Conselho de Estado em 19 de janeiro de 1987, publicado pela Agência Nacional de Metrologia em 1 de fevereiro de 1987)

Capítulo I Regras Gerais

Artigo 1.º De acordo com as disposições da Lei de Metrologia da República Popular da China, as presentes regras são elaboradas.

Artigo 2.º O Estado aplica o sistema legal de unidades de medida. Os nomes, símbolos e medidas de abolição das unidades de medida legais nacionais não estatais serão aplicados de acordo com as disposições pertinentes do Conselho de Estado sobre a aplicação uniforme das unidades de medida legais no nosso país.

Artigo 3.º O Estado desenvolverá planeadamente a indústria metrológica, equipará os órgãos de inspeção metrológica de todos os níveis com tecnologia metrológica moderna, prestará serviços para a modernização socialista, fornecerá garantias metrológicas para a produção industrial e agrícola, a construção da defesa nacional, os experimentos científicos, o comércio interno e externo e a saúde e a segurança do povo, e defenderá os interesses do Estado e do povo.

Capítulo II Dispositivos de referência de medição e instrumentos padrão de medição

Artigo 4.º O uso do dispositivo de referência de medição (abreviado de referência de medição, abaixo idêntico) deve ter as seguintes condições: (1) aprovado pelo Estado; b) Ter as condições ambientais necessárias para o funcionamento normal; 3) Pessoal competente em conservação, manutenção e utilização; 4) Ter um sistema de gestão perfeito. Se cumprir as condições acima, pode ser usado após a aprovação do departamento administrativo de medição do Conselho de Estado e a emissão do certificado de referência de medição.

Artigo 5.º Sem a aprovação do departamento administrativo de medição do Conselho de Estado, nenhuma unidade ou indivíduo pode desmontar, modificar a referência de medição ou interromper seu trabalho de inspeção de medição por conta própria.

Artigo 6.º Os valores de referência devem ser coerentes com os valores internacionais. O departamento administrativo de medição do Conselho de Estado tem o direito de abolir os critérios de medição quando o nível técnico está atrasado ou as condições de trabalho não se adaptam às necessidades.

Artigo 7.º O uso do dispositivo padrão de medição (abreviado como padrão de medição, abaixo idêntico) deve preencher as seguintes condições:

1) Qualificação por medição;

b) Ter as condições ambientais necessárias para o funcionamento normal;

3) Pessoal competente em conservação, manutenção e utilização;

4) Ter um sistema de gestão perfeito.

Artigo 8.º As normas de medição pública social têm efeito notarial sobre a execução da supervisão metrológica na sociedade. Os padrões de medição pública social de nível mais alto estabelecidos pelo departamento administrativo de medição do governo popular local no nível do condado ou superior nesta região administrativa devem solicitar avaliação ao departamento administrativo de medição do governo popular de nível superior; Outros níveis são avaliados pela administração medida pelo governo popular local. Após a avaliação de conformidade com as condições estabelecidas no artigo 7.o deste regulamento e obtenção de um certificado de aprovação de avaliação, pode ser usado após a aprovação da emissão do certificado de padrão de medição social pública pelo departamento administrativo de medição do governo popular local no nível do condado ou superior.

Artigo 9.º Os padrões de medição mais altos estabelecidos pelo departamento pelas autoridades competentes do Conselho de Estado e pelas autoridades competentes do governo popular das províncias, regiões autónomas e municípios sob jurisdição direta são avaliados pelos departamentos administrativos de medição do governo popular de nível equivalente, cumprem as condições estabelecidas no artigo 7.º e obtêm certificados de aprovação de avaliação e são aprovados pelas autoridades competentes relevantes.

Artigo 10.º As empresas e unidades empresariais que estabelecem os mais altos padrões de medição desta unidade devem solicitar avaliação ao departamento administrativo de medição do governo do povo do mesmo nível que as suas autoridades competentes. As empresas da cidade solicitam avaliação ao departamento administrativo de medição do governo popular local no nível do condado. Após a avaliação, que cumpra as condições previstas no artigo 7.º deste regulamento e obtém o certificado de aprovação da avaliação, as empresas e unidades empresariais podem usar e registrar em suas autoridades competentes.

Capítulo III Verificação

Artigo 11.º As unidades e indivíduos que usem os padrões de medição aplicados pela inspeção obrigatória devem solicitar verificações periódicas às autoridades administrativas de medição do governo popular competentes que presidam a avaliação desses padrões de medição. As unidades e indivíduos que usam equipamentos de medição de trabalho que realizam inspeções obrigatórias devem solicitar inspeções periódicas aos órgãos de medição designados pelo departamento administrativo de medição do governo popular local no nível do condado (município). Se a inspeção local não é possível, aplique a inspeção periódica ao órgão de inspeção de medição designado pelo departamento administrativo de medição do governo popular de nível superior.

Artigo 12.º As empresas e unidades empresariais devem estar equipadas com instalações de inspeção metrológica adequadas à produção, pesquisa científica e gestão operacional, desenvolver métodos e regulamentos específicos de gestão de inspeção, estabelecer o catálogo detalhado dos dispositivos de medição gerenciados pela unidade e o ciclo de inspeção correspondente, para garantir a inspeção regular dos dispositivos de medição não obrigatórios usados.

Artigo 13.º O trabalho de inspeção metrológica deve estar em conformidade com o princípio de razoável econômica, proximidade local e não estar sujeito a restrições de subdivisão administrativa e jurisdição setorial.

Capítulo IV - Fabricação e reparação de instrumentos de medição

Artigo 14.º As empresas e unidades empresariais solicitam a "licença de fabricação de dispositivos de medição" e são avaliadas pelo departamento administrativo de medição do governo do povo do mesmo nível que seus departamentos competentes; As empresas urbanas são avaliadas pelo departamento administrativo de medição do governo popular local no nível do condado. Após o exame e a qualificação, obter a "licença de fabricação de dispositivos de medição", conceder o uso de marcas nacionais uniformes, as autoridades competentes relevantes podem aprovar a produção.

Artigo 15.º Empresas e unidades empresariais que realizam operações de reparação de dispositivos de medição para a sociedade, para processar a "licença de reparação de dispositivos de medição", podem solicitar avaliação diretamente ao departamento administrativo de medição do governo popular local no nível do condado (município). Os locais que não podem ser avaliados podem solicitar avaliação ao departamento administrativo de medição do governo popular local de nível superior. Após o exame e a qualificação para obter a "licença de reparação de dispositivos de medição", pode ser concedida a utilização de marcas e aprovações nacionais uniformes.

Artigo 16.º As empresas individuais que fabricam e reparam dispositivos de medição devem operar em locais fixos. O pedido de "Licença de fabricação de instrumentos de medição" ou "Licença de reparação de instrumentos de medição" será processado de acordo com o procedimento previsto no artigo 15.º deste regulamento. Qualquer que seja fácil de operar, deve ser aprovado pelo departamento administrativo de medição do governo popular local antes de solicitar uma licença comercial.

Artigo 17.º As empresas, unidades empresariais ou empresas individuais que solicitam a licença de fabricação de dispositivos de medição e a licença de reparação de dispositivos de medição devem avaliar:

a) Instalações de produção;

b) Condições de inspeção de fábrica;

c) Condição técnica do pessoal;

(4) Documentos técnicos e regulamentos de medição relevantes.

Artigo 18.º Qualquer produto novo fabricado de aparelhos de medição que nunca tenha sido produzido em todo o país deve ser homologado. Após a qualificação do tipo, os procedimentos de aprovação do tipo devem ser cumpridos e o certificado emitido. Em todo o país já foi padronizado, e a unidade não produziu novos produtos de medição, deve ser testado em modelo. Após a aprovação do teste, o certificado de aprovação é emitido. Não é permitida a produção de dispositivos de medição que não tenham sido aprovados ou que não tenham obtido um certificado de aprovação para testes de modelo.

Artigo 19.º A homologação de novos produtos de dispositivos de medição é realizada pelo órgão técnico autorizado pelo departamento administrativo de medição do Conselho de Estado; Os testes de prototipo são realizados por instituições técnicas autorizadas pela administração de medição do governo popular provincial da sua localidade. O tipo de novo produto do dispositivo de medição é aprovado pelo departamento administrativo de medição do governo popular provincial local. O modelo aprovado pelo departamento administrativo de medição do governo do povo provincial é aprovado pelo departamento administrativo de medição do Conselho de Estado como modelo geral nacional.

Artigo 20º A unidade que solicita a homologação de novos produtos e testes de modelos de dispositivos de medição deve fornecer modelos de novos produtos e documentos técnicos e informações relevantes. A unidade responsável pela homologação e teste de modelos de novos produtos de dispositivos de medição deve manter os documentos e informações de modelos e técnicos fornecidos pela unidade solicitante confidenciais.

Artigo 21.º As empresas e unidades empresariais que fabricam e reparam a qualidade dos aparelhos de medição devem reforçar a gestão, e os departamentos administrativos de medição do governo do povo no nível do condado e acima têm o direito de realizar inspeções de supervisão, incluindo amostragem e testes de supervisão. Sem impressão, certificado ou equipamento de medição não qualificado, não é permitido sair da fábrica.

Capítulo V Venda e utilização de instrumentos de medição

Artigo 22.º As vendas estrangeiras de dispositivos de medição na China devem ser aprovadas pelo Departamento Administrativo de Medição do Conselho de Estado de acordo com as disposições do artigo 18.º deste regulamento.

Artigo 23.º Os departamentos administrativos de medição do governo popular local acima do nível do condado aplicam inspeções de supervisão sobre os dispositivos de medição vendidos localmente. Os aparelhos de medição que não tenham a impressão de qualidade do produto, o certificado e a marca de "Licença de fabricação de aparelhos de medição" não podem ser vendidos.

Artigo 24.º Nenhuma unidade ou indivíduo pode operar e vender peças de equipamento de medição residual, não pode usar peças de equipamento residual para montar e reparar equipamentos de medição.

Artigo 25.º Nenhuma unidade ou indivíduo é autorizado a usar no trabalho impressões, certificados ou dispositivos de medição que excedam o período de inspeção e não sejam qualificados. O uso de instrumentos de medição em demonstrações de ensino não está sujeito a essa limitação.

Capítulo 6 Supervisão de medição

Artigo 26.º Os departamentos administrativos de medição do Conselho de Estado e os departamentos administrativos de medição do governo popular local acima do nível do condado supervisionam e aplicam as leis e regulamentos de medição:

(1) Implementar as diretivas, políticas e regulamentos nacionais de medição e promover as unidades de medição legais nacionais;

(2) Desenvolver e coordenar o planejamento de desenvolvimento da atividade de medição, estabelecer padrões de referência de medição e de medição pública social e organizar a transmissão de valores de medição;

3) Supervisão da fabricação, reparação, venda e utilização de dispositivos de medição;

(4) Realizar certificação metrológica, organizar exames de arbitragem e mediar litígios metrológicos;

(5) Supervisão e inspeção da aplicação das leis e regulamentos de medição e tratamento das violações das leis e regulamentos de medição de acordo com as disposições relevantes deste regulamento.

Artigo 27.º Os funcionários do departamento administrativo de medição do governo do povo no nível do condado ou acima são responsáveis pela supervisão e gestão da medição; O supervisor de medição é responsável pela inspeção de circulação nas áreas e locais estipulados e pode, de acordo com as diferentes circunstâncias, dentro da competência estipulada, realizar o tratamento no local da violação das leis e regulamentos de medição e aplicar sanções administrativas. Os supervisores de medição devem ser nomeados e emitidos pelos departamentos administrativos de medição do governo do povo no nível do condado e acima após a avaliação e qualificação.

Artigo 28.º Os órgãos de inspeção de medição estabelecidos por lei pelos departamentos administrativos de medição do governo do povo no nível de condado ou superior são os órgãos de inspeção de medição legais do Estado. Suas funções são: responsável pela pesquisa e estabelecimento de referências metrológicas, padrões de metrologia pública social, a transmissão de valores metrológicos, a execução de inspeções obrigatórias e outras tarefas de inspeção e teste previstas pela lei, a elaboração de especificações técnicas, a prestação de garantias técnicas para a implementação da supervisão metrológica e a realização de trabalhos de supervisão metrológica relevantes.

Artigo 29.º Os inspetores de medição dos órgãos legais de inspeção de medição do Estado devem ser avaliados e qualificados pelos departamentos administrativos de medição do governo do povo no nível do condado e acima e obter documentos de inspeção de medição. Pessoal metrológico de outras unidades, avaliado e certificado por suas autoridades competentes. Sem documentos de verificação de medição, não deve ser realizado trabalho de verificação de medição. A série de funções técnicas do pessoal de inspeção de medição será elaborada pelo departamento administrativo de medição do Conselho de Estado com as autoridades competentes relevantes.

Artigo 30.º Os departamentos administrativos de medição do governo do povo no nível do condado e acima podem, de acordo com a necessidade, autorizar os órgãos de inspeção de medição e os órgãos técnicos de outras unidades a realizar inspeções obrigatórias e outras tarefas de inspeção e teste no âmbito prescrito:

a) Autorizar as instituições profissionais ou regionais de inspeção metrológica como instituições legais de inspeção metrológica;

b) Autorizar o estabelecimento de padrões de medição social pública;

(3) Autorizar o órgão de inspeção metrológica de um determinado departamento ou unidade a realizar inspeções obrigatórias dos aparelhos de medição de inspeção obrigatória utilizados internamente;

(4) Autorizar as instituições técnicas relevantes a assumir outras tarefas de inspeção e teste previstas pela lei.

Artigo 31.º As unidades autorizadas nos termos do artigo 30.º do presente regulamento devem cumprir as seguintes disposições:

(1) As pessoas da unidade autorizada para realizar tarefas de inspeção e teste devem ser avaliadas e qualificadas pela unidade autorizada;

(2) As normas de medição correspondentes das unidades autorizadas devem ser verificadas pelas normas de referência de medição ou pelas normas de medição pública social;

(3) A unidade autorizada assumir o trabalho de inspeção e teste autorizado, deve estar sujeita à supervisão da unidade autorizada;

(4) Quando a unidade autorizada se tornar uma parte em uma disputa de medição, se as duas partes não puderem resolver por conta própria, a mediação e a verificação de arbitragem serão realizadas pelo departamento administrativo de medição do governo popular relevante no nível do condado ou superior.

Capítulo VII Certificação de medição de órgãos de inspeção de qualidade de produtos

Artigo 32.º Os órgãos de inspeção de qualidade dos produtos que fornecem dados notários à sociedade devem ser certificados pelo departamento administrativo de medição do governo do povo no nível provincial ou superior.

Artigo 33.º Conteúdo da certificação de medição do órgão de inspeção de qualidade do produto:

(1) medição, inspeção e teste do desempenho do equipamento;

(2) medição, teste do ambiente de trabalho do equipamento e habilidades operacionais do pessoal;

Garantir medidas uniformes, precisas e sistemas de gestão imparciais e fiáveis de dados de detecção.

Artigo 34.º Após a instituição de inspeção de qualidade do produto apresentar um pedido de certificação de medição, os departamentos administrativos de medição do governo do povo provincial ou superior designarão a instituição de inspeção de medição ou a instituição técnica autorizada para avaliar de acordo com o conteúdo previsto no artigo 33.º desta regra. Após a aprovação da avaliação, o departamento administrativo de medição do governo do povo no nível províncial ou superior que aceitou o pedido emitirá um certificado de aprovação de certificação de medição. Sem obter o certificado de qualificação de certificação de medição, o trabalho de inspeção de qualidade do produto não deve ser realizado.

Artigo 35.º Os departamentos administrativos de medição do governo do povo provincial ou superior têm o direito de supervisionar e inspecionar os órgãos de inspeção de qualidade de produtos qualificados com certificação de medição de acordo com o conteúdo previsto no artigo 33.º desta regra.

Artigo 36.º O órgão de inspeção de qualidade do produto que obteve o certificado de conformidade da certificação de medição deve solicitar a certificação de medição individual de acordo com as disposições relevantes deste regulamento quando necessário adicionar novos itens de inspeção.

Capítulo VIII Mediação metrológica e verificação arbitral

Artigo 37.º Os departamentos administrativos de medição do governo do povo no nível de condado ou superior são responsáveis pela mediação e pela inspeção arbitral de disputas de medição e podem designar os órgãos de inspeção de medição relevantes para realizar a inspeção arbitral de acordo com a encomenda de órgãos judiciais, órgãos de gestão de contratos, órgãos de arbitragem envolvidos no exterior ou outras unidades.

Artigo 38.º Durante o processo de mediação, arbitragem e julgamento, nenhuma das partes poderá alterar o estado técnico dos aparelhos de medição relacionados com a disputa de medição.

Artigo 39.º As partes em disputas de medição que não se submetem à avaliação arbitral podem apelar ao departamento administrativo de medição do governo popular de nível superior no prazo de quinze dias a contar da data de recepção do aviso de avaliação arbitral. Os governos populares de nível superior consideram o exame de arbitragem realizado pelo departamento administrativo como o exame de arbitragem final.

Capítulo 9 Custos

Artigo 40.º Estabelecer a avaliação de pedidos de padrões de medição, o uso de dispositivos de medição para solicitar a inspeção, a fabricação de novos produtos de dispositivos de medição para solicitar o teste de prototipo e modelo, a fabricação e reparação de dispositivos de medição para solicitar a licença e solicitar a certificação de medição e a inspeção de arbitragem, deve pagar taxas, taxas específicas ou taxas padrões, o departamento administrativo de medição do Conselho de Estado será elaborado de forma uniforme com o departamento de finanças e preços do Estado.

Artigo 41.º As inspeções e os testes realizados pelos departamentos administrativos de medição e supervisão do governo do povo acima do nível do condado não são cobrados. As unidades inspecionadas têm a obrigação de fornecer modelos e verificar as condições de ensaio.

Artigo 42.º Os órgãos de inspeção metrológica pertencentes aos departamentos administrativos de metrologia do governo do povo no nível do condado e acima, para aplicar as leis e regulamentos de metrologia e aplicar a supervisão metrológica, fornecerão garantias técnicas, de acordo com as disposições do sistema de gestão financeira do Estado, incluem os orçamentos financeiros de todos os níveis.

Capítulo 10 Responsabilidade Legal

Artigo 43.º Se, em violação do disposto no artigo 2.º do presente regulamento, for utilizada uma unidade de medida fixada ilegal, ordenar a sua correção; Quem ordenar a cessação da venda de uma publicação é punido com uma multa inferior a mil dólares.

Artigo 44.º Se, em violação do disposto no artigo 14.º da Lei de Medição da República Popular da China, a fabricação, venda e importação de dispositivos de medição de unidades de medição fixadas ilegais que foram abolidas pelo Conselho de Estado e outros dispositivos de medição proibidos pelo Conselho de Estado for ordenada a interromper a fabricação, venda e importação, confiscar os dispositivos de medição e todos os ganhos ilegais e punir-se com multas equivalentes a 10% a 50% dos ganhos ilegais.

Artigo 45.º Os departamentos e empresas, unidades de negócios e os mais altos padrões de medição que realizam inspeções de medição sem a avaliação e qualificação do departamento administrativo de medição do governo do povo em causa, ordenarão que cessem de usar, podem ser punidos com multas inferiores a mil yuans.

Artigo 46.º Aparelhos de medição que pertencem ao âmbito da inspeção obrigatória, que não solicitam inspeção de acordo com as disposições e aparelhos de medição que pertencem ao âmbito da inspeção não obrigatória não são inspecionados periodicamente por si mesmos ou enviados a outros órgãos de inspeção de medição para serem inspecionados periodicamente, e que, após a inspeção, não sejam qualificados para continuar a usá-los, podem ser condenados a uma multa inferior a mil yuans.

Artigo 47.º Quem não obtém a "Licença de Fabricação de Dispositivos de Medição" ou a "Licença de Reparação de Dispositivos de Medição" para fabricar ou reparar dispositivos de medição, ordenará que suspenda a produção, a cessação do negócio, o armazenamento de dispositivos de medição fabricados ou reparados, a confiscação de todos os ganhos ilegais, e poderá ser punido com multas equivalentes a 10% a 50% dos ganhos ilegais.

Artigo 48.º Os que fabricam ou vendem novos produtos de dispositivos de medição qualificados sem aprovação de modelo ou teste de modelo, podem ser punidos com uma multa inferior a 3.000 yuans.

Artigo 49.º Os aparelhos de medição fabricados ou reparados que não tenham sido inspecionados em fábrica ou que tenham sido inspecionados como não conformes, devem ser ordenados a interromper a fabricação e confiscar todos os ganhos ilegais; Em circunstâncias graves, pode ser multada até 3.000 dólares.

Artigo 50.º Os aparelhos de medição importados que não sejam vendidos pelo departamento administrativo de medição do governo do povo provincial ou superior, ordenarão que cessem de vender, confisquem os aparelhos de medição e confisquem todos os ganhos ilegais, e poderão ser multados de 10% a 50% do valor das vendas.

Artigo 51.º O uso de aparelhos de medição não qualificados ou a destruição da precisão dos aparelhos de medição e a falsificação de dados, causando danos ao Estado e ao consumidor, deve ser ordenado a compensar os danos, confiscar os aparelhos de medição e todos os ganhos ilegais, e pode ser punido com multas inferiores a dois mil yuans.

Artigo 52.º A pessoa que realiza a venda de peças de equipamento de medição residual, ordene-lhe que suspenda a venda de peças de equipamento de medição residual e confisca todas as peças de equipamento de medição residual e todos os ganhos ilegais, e pode ser punida com uma multa inferior a 2.000 yuans; Em circunstâncias graves, a sua licença comercial é revogada pela administração comercial.

Artigo 53.º As unidades e indivíduos que fabricam, vendem ou usem aparelhos de medição com o objetivo de enganar o consumidor, confiscar seus aparelhos de medição e todos os lucros ilegais, podem ser punidos com multas de até 2.000 yuans; Os autores do crime Z são responsáveis ​​pela responsabilidade penal de acordo com a lei contra pessoas ou unidades diretamente responsáveis.

Artigo 54.º Os indivíduos e empresas que fabricam ou reparam aparelhos de medição fora do âmbito das disposições do Estado ou que não realizam atividades comerciais de acordo com os locais prescritos, ordenarão que cessem de fabricar, reparar e confiscar todo o produto ilegal, e poderão ser punidos com multas inferiores a 500 yuans.

Artigo 55.º Os órgãos de inspeção de qualidade de produtos que não tenham obtido certificado de certificação de qualidade metrológica, que forneçam dados notários à sociedade, ordenarão que interrompam a inspeção, podem ser multados até mil yuans.

Artigo 56.º Falsificação, uso furtivo, uso de impressões e certificados de inspeção obrigatória, confiscação de impressões e certificados de inspeção ilegais e todo o produto ilegal, punidos com multas inferiores a 2.000 yuans; Os autores do crime Z serão penalmente responsáveis.

Artigo 57.º Medir a falta ilegal de função dos funcionários de supervisão, fraude privada, circunstâncias leves, dar sanções administrativas; Os autores do crime Z serão penalmente responsáveis.

Artigo 58.º A unidade responsável pela homologação de novos produtos do dispositivo de medição e pelo teste de modelos, que viole o disposto no parágrafo 2 do artigo 20.º deste regulamento, deve, de acordo com as disposições nacionais relevantes, indemnizar a unidade solicitante e conceder sanções administrativas às pessoas diretamente responsáveis; Os autores do crime Z serão penalmente responsáveis.

Artigo 59.º O pessoal de inspecção de medição cometerá um dos seguintes atos e aplicará sanções administrativas; Os autores do crime Z serão penalmente responsáveis:

a) Falsificação de dados de verificação;

(2) a emissão de dados errados, causando danos à parte que enviou a inspeção;

(3) violar os procedimentos de verificação metrológica;

(4) Utilização de critérios de medição não avaliados;

(5) Não obteve documentos de verificação metrológica para realizar a verificação metrológica.

Artigo 60.º As sanções administrativas previstas nestas regras são determinadas pelo departamento administrativo, medido pelos governos populares locais a nível de distrito ou superior. As multas superiores a 10.000 yuans devem ser comunicadas ao governo do povo provincial, medindo a decisão do departamento administrativo. A confiscação das receitas ilegais e as multas são entregues ao Tesouro do Estado. As sanções administrativas previstas no artigo 51.º do presente regulamento também podem ser determinadas pela administração comercial e industrial.

Capítulo XI Anexo

Artigo 61.º Os seguintes termos do presente regulamento significam:

1) Os dispositivos de medição são os dispositivos, instrumentos, instrumentos de medição e substâncias padrão usadas para medir, direta ou indiretamente, os valores dos objetos a serem medidos, incluindo referências de medição, padrões de medição e instrumentos de medição de trabalho.

(2) Inspeção de medição significa todo o trabalho realizado para avaliar o desempenho de medição do dispositivo de medição e determinar se ele é qualificado.

(3) Identificação estereotipada refere-se a uma revisão e avaliação abrangentes do desempenho de medição do novo modelo de produto do dispositivo de medição.

(4) Certificação metrológica refere-se à avaliação e certificação da capacidade e confiabilidade da inspeção metrológica, testes das instituições técnicas relevantes pela administração de metrologia do governo.

(5) O órgão de inspeção metrológica é o órgão técnico relevante que realiza o trabalho de inspeção metrológica.

(6) A inspeção arbitral refere-se às atividades de medição e teste realizadas para fins de adjudicação por meio de critérios de referência ou medidas públicas sociais.

Artigo 62.º A supervisão e gestão do Exército Popular da Liberação da China e do Sistema de Ciência e Tecnologia da Indústria de Defesa envolvem trabalhos de medição fora deste sistema e também se aplicam as presentes regras.

Artigo 63.º As modalidades de gestão, o âmbito de gestão e todos os tipos de impressões e marcas de certificação relativas a estas regras são elaboradas pelo departamento administrativo de medição do Conselho de Estado.

Artigo 64.º Esta regra é interpretada pelo departamento administrativo de medição do Conselho de Estado.

Artigo 65.º O presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.